De acordo com a medida cautelar expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na data de hoje (21/08) considera-se que os artigos usados para tentar cassar o mandato do Prefeito de Arcos, em março deste ano, possuem indícios de inconstitucionalidade, uma vez que determina que o prefeito tem um prazo máximo de 15 dias para responder e ou atender as solicitações feitas não só para Legislativo, com também para os munícipes. 5d5616
O relator Edilson Olímpio Fernandes considerou que os artigos 68, incisos XIII e XVII, 69, 70, 71, 72, da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL possuem indícios de inconstitucionalidade. O relator foi acompanhado pelo colegiado, onde todos os desembargadores acompanharam o voto.
Cabe citar o teor do Art. 68, inciso XIII - Compete ao Prefeito, entre outras, as seguintes atribuições: (...) Prestar à Câmara, Conselhos populares ou entidades de classes representativas da sociedade municipal, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, salvo a prorrogação, a seu pedido e por prazo indeterminado em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção na respectivas fontes dos dados pleiteados; (..) inciso XVII – resolver os requerimentos, reclamações, representações e procedimentos istrativos de ordem geral, que lhe forem dirigidos, nos prazos estabelecidos em lei.
De acordo com o relator, o Art. 173 da constituição veda ao legislativo delegar atribuições ao executivo, como no caso destes artigos. Tais artigos foram alterados recentemente por esta legislatura e usados como embasamento para impetrar uma denúncia de improbidade istrativa, contra o atual Prefeito de Arcos Denilson Teixeira.
Até que se julgue o mérito, os referidos artigos ficam suspensos.
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