• 08/06/2025
20 Março 2020 às 16h18
Atualizada em 05/05/2020 às 00h50

Elevação superior a 20% nos preços constitui crime contra economia popular 3o1l5g

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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), emitiu, nesta quarta-feira, dia 18 de março de 2020, aviso para informar que “a elevação do preço de produtos e serviços, pelo fornecedor, abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo Coronavírus (2019-nCov), em percentual superior a 20% ao preço de compra, constitui, em tese, crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, (Lei Federal n.º 1.521/51, art. 4º, “b”)”. O Aviso Procon-MG nº 4/2020 foi emitido, como um alerta, a órgãos de defesa do consumidor, às polícias civil e militar e aos consumidores. Ainda de acordo com o documento, o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, “abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo Coronavírus (2019-nCov), constitui prática abusiva e é punida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, X).” 4o1v5o


O consumidor que flagrar o aumento abusivo de preços de produtos (como álcool em gel, máscaras descartáveis) ou serviços (como exames laboratoriais), deve registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor. O Procon-MG ainda esclarece que, se possível, o consumidor deve apresentar elementos de prova, como data, registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal de compra, além do nome e endereço do estabelecimento comercial.
As reclamações podem ser registradas perante o Procon-MG por meio do site procon.mpmg.mp.br
Leia o Aviso Procon-MG nº 4/2020 aqui.

 

O Promotor de Justiça, Eduardo Fantinati Menezes esclarece sobre o aumento abusivo de preços: “caso seja constatado, alem de informar ao Procon Municipal, favor comunicar por esta via ou por email ([email protected]). Importante tirar foto do anuncio/produto com o preço, se possível fazer um vídeo demonstrando a data do fato. Se houver compra, foto da nota fiscal ou cupom, indicando o local dos fatos. Alem da autuação istrativa do Procon, será cabível a prisão em flagrante do responsável pelo estabelecimento por crime contra a economia popular” Disse



Ministério Público de Minas Gerais
Procon-MG - Jornalismo
[email protected]
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