Foi publicado hoje (20), alterações no Decreto Municipal 5.532, publicado ontem, que trata sobre as medidas a serem tomadas em abrangência no município referente à pandemia do COVID-19 4x103z
São elas:
Art. 1º - Ficam acrescentados os itens XXVI, XXVII e XXVIII ao artigo 4º do
Decreto Municipal nº 5.532/2020, com a seguinte redação:
XXVI. Ficam suspensos os alvarás de funcionamento de hotéis e motéis
existentes no Município de Arcos/MG, não podendo tais
estabelecimentos itir novas estadias a partir da publicação deste
decreto, ressalvados pessoas hospedadas antes desta data;
XXVII. Ficam suspensas as chamadas paradas para manutenção em
quaisquer empresas localizadas no Município de Arcos/MG,
ressalvadas as com início anterior a esta data;
XXVIII. Fica suspensa a presença de visitantes e/ou colaboradores de outras
localidades, principalmente aquelas que tiveram vínculos
epidemiológicos com áreas de vírus circulante e apresentem sintomas
de gripe, em quaisquer empresas localizadas no Município de Arcos,
ressalvadas as que já se encontram em atividades nas empresas
antes desta data.
Art. 2º - Fica revogada a letra “f” do item III, do artigo 5º do Decreto Municipal
nº 5.532/2020.
Revogado (f - Informar a Secretaria Municipal de Saúde a presença de visitante
e/ou colaborador de outras localidades, principalmente aquelas que
tiveram vínculos epidemiológicos com áreas de vírus circulante e
apresentem sintomas de gripe)
Art. 3º - O item XXIV do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020 a a
vigorar com a seguinte redação:
XXIV. Fica suspenso o atendimento presencial em clínicas odontológicas,
clínicas veterinárias e pet shops, ressalvados atendimentos
emergenciais;
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confira o documento na íntegra:
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