Foi publicado na tarde de hoje (23) o decreto municipal 5537/2020 que complementa o decreto 5532/2020. Este decreto dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo covid-19. jf41
Este complemento trata sobre auxílio aos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto Municipal nº 5.532, de 19 de março de 2020, que determinou a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento.
Para o exercício de 2020, o vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e de Fiscalização Sanitária fica diferido para 20 de setembro de 2020
Parcelamento de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa terão a data de vencimento das parcelas vencíveis entre os meses de março a junho de 2020, diferida. O montante das parcelas referidas será somado ao valor das demais parcelas do saldo devedor e este valor será reparcelado para pagamento em conjunto com as parcelas de setembro a novembro de 2020.
Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação deste Decreto a instauração de novos procedimentos de cobrança, o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto, a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
É importante ressaltar que estas medidas aplicam-se exclusivamente aos tributos devidos pelas empresas cujos Alvarás de Localização e Funcionamento foram suspensos em decorrência do disposto no Decreto Municipal nº 5.532, de 19 de março de 2020.
Leia o Complemento na íntegra:
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