Um comerciante de 34 anos, proprietário de uma borracharia, foi preso na manhã desta quinta-feira (10) depois de uma diligência conjunta realizada pela Polícia Militar e Polícia Civil para avaliar a veracidade de um vídeo postado por ele dias atrás. Os policiais constataram que, provavelmente, é falsa a denúncia feita pelo comerciante sobre o furto de várias rodas de liga leve, crime que teria ocorrido na sua borracharia no último fim de semana. 392y4s
No vídeo, o cidadão afirma que iria fechar o estabelecimento comercial por causa do prejuízo sofrido, usando, inclusive, agens bíblicas para sustentar sua versão. “Nesse final de semana agora, no feriado, eles me roubaram aqui... rodas de liga leve de clientes. Eu até peço a Deus que toque no coração dessa pessoa que me roubou. Roubaram várias coisas, mas eu estou priorizando as rodas de liga leve, porque roubaram uma de cada carro. E para comprar, eu tenho de comprar o conjunto completo para dar para o cliente. Cada conjunto de liga leve é R$1.800. Eu vou ter que tirar da boca dos meus filhos para repor para os clientes. O que é certo é certo”, afirmou na filmagem, que foi publicada logo em seguida.
Durante os questionamentos feitos pelos policiais ao comerciante, objetivando a identificação e prisão dos autores do furto e a recuperação os produtos levados, foram constatadas várias contradições nas afirmações dele, além da omissão de dados, o que fez com que a versão apresentada e divulgada nas mídias sociais fosse desmascarada. Além disso, ficou evidente a estranheza de o autor não ter procurado a polícia para registrar o boletim de ocorrência.
A comoção social foi tão grande que várias pessoas já haviam se mobilizado, criando um grupo específico para reunir dinheiro e rear à suposta vítima. Diversos depósitos financeiros de pessoas bem intencionadas já foram feitos na conta dele, mesmo os policiais sugerindo que tal atitude não fosse praticada até a verdade vir à tona.
O autor foi conduzido à delegacia para esclarecimento total do caso, ficando à disposição da Polícia Civil para as providências pertinentes.
Os crimes
Estelionato
Art. 171 () - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa
Comunicação falsa de crime
Art. 340 () - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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ALCO / 63º BPM
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