Sabe-se que pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) já têm direito ao atendimento preferencial em quaisquer instituições públicas e privadas do país, segundo a 12.764/2012, do Estado, de acordo com o Decreto n° 48.321/2021 de Minas Gerais, e também do município, de acordo com a Lei Municipal 2.969/20. 591a6d
Em Arcos, basta que a pessoa procure a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social e apresente os documentos necessários, para fazer a carteirinha.
Porém, para aplicar a lei em sua efetividade, é necessário que todos os setores de atendimento público e privado, saibam da existência desta carteirinha e dos direitos que ela garante.
Falta de atendimento preferencial em serviço de saúde em Arcos
Weliton Faria, tem um filho de 3 anos e um mês que tem Transtorno do Espectro Autista. E para garantir o direito a seu filho, ele e sua esposa já providenciaram a carteirinha de atendimento preferencial, porém, na primeira vez em que necessitaram usá-la, eles não conseguiram esse atendimento.
No dia 02 de janeiro o filho de Weliton apresentou alguns sintomas gripais e precisou de atendimento médico no Ambulatório Covid-19.
Segundo Weliton, devido seu filho ser autista ele tem dificuldades de utilizar máscara de proteção facial, com isso, ele precisava de um atendimento mais rápido, para não ficar tão exposto a Covid-19 no hospital. Porém, a criança não conseguiu o atendimento preferencial.
“As 19:04h chegamos ao Ambulatório, fizemos a ficha do nosso filho apresentando ao atendente a carteirinha TEA. Fomos chamados pela técnica de enfermagem para fazer a triagem e relatamos a mesma que meu filho estava com coriza, espirrando e com tosse há oito dias. Comuniquei a ela que devido meu filho ter TEA e não conseguir utilizar máscara, que deveria á-lo na frente. A técnica disse que iria ver com o médico, mas que seria pouco provável, pois meu filho não tinha febre. Sentamos para aguardar o atendimento. Meu filho foi ficando agitado, por volta de 50 minutos de espera. Chamei a mesma técnica de enfermagem e questionei porque estavam ando as pessoas na frente do meu filho. Ela disse que não poderia á-lo na frente porque a criança não tinha febre. Foi então que novamente falei que se tratava de uma criança com TEA e que não conseguia utilizar máscara e que existe uma Lei federal que toda criança especial e com TEA têm prioridade no atendimento, portanto ele poderia se contaminar no local, tendo em vista que já havia dois pacientes que foram atendidos anteriormente a meu filho e que deram positivo para COVID-19”, relatou Weliton.
Segundo Weliton, mesmo explicando toda a situação a técnica não fez nada. Então, ele esperou o paciente sair do consultório e foi até o médico plantonista para informar a situação. Porém, o médico lhe disse que ninguém o informou sobre a situação da criança.
“O Médico plantonista me relatou que não foi informado da situação. Após sermos atendidos pelo médico, o mesmo solicitou que fosse feito o teste rápido e o resultado foi negativo. ou medicação e tratou como crise alérgica, devido ao tempo chuvoso”, comentou.
Ao final da entrevista, Weliton pediu para que esta questão possa ser revista e que em todos os estabelecimentos da cidade (públicos ou privados), que seja cumprida a lei federal, Estadual e Municipal de atendimento prioritário a crianças deficientes ou com TEA.
A reportagem do Portal Arcos entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal, para ter um retorno quanto a essa questão do não atendimento preferencial a pessoas com TEA. Também questionamos se os setores públicos, no geral, já foram orientados quanto a questão deste atendimento, tendo em vista que a carteirinha que garante esse direito é emitida pelo próprio município.
Porém, a assessoria nos informou que, até o momento, a secretaria responsável não deu nenhum retorno.
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