• 08/06/2025
21 Outubro 2022 às 11h42
Fonte de Informação: Da Redação - Cecília Calixto

Projeto de Lei do executivo para criação de 41 novos cargos deu entrada na Câmara Municipal 5x5u2b

Cargos parecem semelhantes aos que foram considerados inconstitucionais pelo TJMG 1h3wo

Na última reunião realizada na Câmara Municipal, no dia 17 de outubro, foi dada entrada ao Projeto de Lei Ordinária 034/2022, de autoria do executivo municipal. Este projeto solicita a criação de 41 cargos em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Arcos. O projeto agora foi encaminhado para emissão de parecer do setor jurídico e das comissões, que têm o prazo de 15 dias para se manifestarem. Decorrido este prazo, o Presidente da Câmara poderá ou não colocar o projeto em pauta para discussão e votação na próxima reunião, mesmo que as Comissões não tenham se manifestado. 1m4y5f

O que chama a atenção é que os 41 novos cargos solicitados pelo Governo Municipal parecem semelhantes aos cargos que foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Veja abaixo os cargos julgados como inconstitucionais e os novos cargos a serem criados:

 

Cargos Inconstitucionais: Assessor de Assuntos Ambientais; Assessor de Comunicação Social; Assessor de Gabinete; Assessor Técnico; Chefe de Sessão; Chefe de Setor; Coordenador de Ensino; Coordenador Escolar; Diretor Municipal de Licitações; Diretor/Encarregado do Almoxarifado Central; e Encarregado de Serviços

 

Novos Cargos solicitados pela istração Municipal: Assessor de Mídias; Assessor de Secretaria; Chefe de Departamento; Assessor de Gestão Escolar; Diretor de Manutenção das Escolas Municipais; Diretor de Compras Públicas; Diretor de Compras Públicas da Saúde; Diretor de Serviços Sociais; Diretor de Esporte; Diretor de Cultura; Diretor de Projetos; Assessor de Obras e Serviços Urbanos.

Os novos cargos têm salários que variam de R$ 1.810,00 à R$ 4.675,49. Segundo o Projeto de Leia, o intuito é que a contratação desses cargos aconteça por meio de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração.

 

Cargos considerados inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou esses cargos como inconstitucionais. Isso aconteceu após a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitando que o TJMG também declarasse a forma como foram criados os cargos como inconstitucional.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria, “viola a Constituição Estadual de Minas Gerais a criação de cargos de livre nomeação, ao enquadrá-los como cargos de provimento em comissão, sem descrever com especificidade suas respectivas atribuições ou estipulá-las para funções eminentemente técnicas, profissionais e/ou subalternas, fora das hipóteses estritas de chefia, direção e assessoramento desempenhadas sob o crivo da confiança”.

Na ação, a desembargadora Márcia Milanêz também relatou o seguinte: “[...] não basta que a lei crie o cargo, qualificando-o como de provimento comissionado, para satisfação dos requisitos constitucionais que levam a excepcional dispensa do concurso público: para que se afira que aquele cargo pode ser provido por livre nomeação, é necessário que se constate se ele, de fato, corresponde a uma atribuição de chefia, direção ou assessoramento, a exigir uma relação de confiança entre o seu ocupante e a chefia do executivo municipal.”

Além da necessidade de constatar se o cargo corresponde a uma atribuição de chefia, direção ou assessoramento, ela destacou na página 13, a necessidade de ser realizado um concurso público: “É imperioso novamente ressaltar que o cargo em comissão é uma exceção à obrigatoriedade constitucional do concurso público”.

 A desembargadora também chegou a citar alguns cargos que não deveriam ser considerados de comissão: “No que diz respeito aos cargos de Assessor Técnico, Chefe de Seção, Encarregados de Serviços, Assessor de Gabinete (Lei 1.456/93 e Lei 2.251/09) e Chefe de Setor (Lei nº 2.412/2011), vê-se que suas atribuições não somente são genéricas e vagas, como também subalternas e/ou burocráticas, e que não exigem o necessário vínculo de confiança entre o servidor e autoridade nomeante”.

Em todos os outros cargos, a desembargadora explicou o porquê de serem considerados inconstitucionais e ressaltou que todos eles não têm atribuição de assessoramento, chefia ou direção.

“Enfim, reitero que, em todas as hipóteses cuja inconstitucionalidade foi reconhecida, não há atribuição de assessoramento, chefia ou direção e tampouco há que se falar em fidúcia, atributo característico dos cargos em comissão. Não se tratam, pois, de cargos de livre nomeação e exoneração, mas de cargos ou funções que devem ser providos por servidores efetivos, conforme comando constitucional (artigos 21, §1º e 23, da Constituição Estadual)”.

 

Projeto vetado anteriormente

No mês de julho o Executivo tentou a aprovação de um mesmo projeto (Projeto de Lei Ordinária nº022/2022), com o intuito de extinguir e criar cargos em comissão e de confiança, destinados a atribuição de direção, chefia e assessoramento na Prefeitura. O projeto foi vetado, por 9 votos contra.

O intuito do Executivo com o projeto era, extinguir os cargos de: Assessor de Assuntos Ambientais; Assessor de Comunicação Social; Assessor de Gabinete; Assessor Técnico; Chefe de Sessão; Chefe de Setor; Coordenador de Ensino; Coordenador Escolar; Diretor Municipal de Licitações; Diretor/Encarregado do Almoxarifado Central; e Encarregado de Serviços, e criar outros cargos semelhantes a esses, a exemplo de: Assessor de Imprensa; Assessor de Licenciamento e Controle Ambiental; Secretário Executivo do Gabinete; Diretor Geral de Obras e Serviços Públicos.

Relembre o caso no link abaixo: CLIQUE AQUI

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