Através do Decreto nº 5.538, o prefeito Denilson Teixeira determina toque de recolher a partir do dia 23 de março, de 20 horas às 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Arcos, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para o aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência. 594i2e
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Acompanhe atentamente o Decreto em sua íntegra.
Atualização:
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.539 – 24/03/2020
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 5.538, DE 23 DE MARÇO
DE 2020.
O Senhor Denilson Francisco Teixeira, Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas
Gerais, em conformidade com o artigo 68 inciso XXXIX da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.538/2020 a a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º - Fica determinado que as farmácias e drogarias existentes no
Município de Arcos/MG, funcionarão na forma de entrega em domicílio (delivery)
e/ou no local, devendo ser estabelecidas normas de segurança e higienização, não
sendo obrigatório o cumprimento do regime definido no artigo 2º do Decreto
Municipal nº 5.538/2020, podendo funcionar até às 22 horas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 24 de março de 2020.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefei to Municipal
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