• 25/05/2025
14 Agosto 2020 às 19h01
Atualizada em 14/08/2020 às 19h09

Atenção para as regras de comportamento para empregadores, trabalhadores e cidadãos em meio à pandemia determinadas pelo Plano “Minas Consciente”. 1j6u1k

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A Vigilância Sanitária de Arcos (VISA) divulgou um “Resumo” do protocolo do Minas Consciente com as medidas que empregadores, trabalhadores, alunos e cidadãos devem ficar atentos e seguir. 3e5f2u

 

Pelo Decreto Municipal Nº 5.676 de 05 de agosto de 2020 fica determinado que o município de Arcos/MG seguirá as diretrizes do Programa “Minas Consciente”, instituído pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 39, de 29 de abril de 2020. Pelo Decreto Municipal Nº 5.684 de 07 de agosto de 2020 fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas incluídas na “onda amarela” do programa “Minas Consciente”. Segue abaixo regras de comportamento para empregadores, trabalhadores, alunos e cidadãos em meio à pandemia determinadas pelo Plano Minas Consciente.

 

 Limpeza e higienização:

 

· Higiene adequada e regular das pessoas (higienização das mãos, etc...);

 

· Limpeza do ambiente utilizando produtos apropriados e EPis;

 

· Limpeza e desinfecção dos objetos, materiais de aula, etc, obrigatoriamente entre utilização de duas pessoas diferentes;

 

· Disponibilizar álcool 70% na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos;

 

· Priorizar o uso de toalhas de papel e lixeira acionada sem contato manual;  

 

· Proteger todas as máquinas de pagamento com plástico transparente para serem higienizadas com álcool 70% após cada uso.

 

· A utilização de touca pelos funcionários será obrigatória para atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos.

 

 Proteção e uso de máscara:

 

· Obrigatório uso da máscara para funcionários, alunos e clientes em todos os estabelecimentos;

 

· Sintomas:

 

v Se apresentar sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, entrar em contato com o seu PSF de referência;

v Em caso de contato próximo com caso provável ou confirmado para COVID- 19, entrar em contato com o seu PSF de referência;

 

· Grupo de riscos:

 

v Pessoas do grupo de risco devem permanecer em casa e realizar atividades à distância;

v O mesmo se aplica preferencialmente a quem resida com pessoas do grupo de riscos;

v Deve ser dado o atendimento preferencial as pessoas do grupo de risco em especial a idosos e gestantes.

 

· A empresa deverá fornecer Epis adequados para a atividade exercida;

 

· Não deverá ocorrer o compartilhamento de itens de uso pessoal e ou material de aulas entre as pessoas;

 

· Providenciar cartazes e ou avisos sonoros com orientações de higiene e proteção;

 

· Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada;

 

· Os bebedouros devem ser lacrados permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos descartáveis ou itens de uso pessoal;

 

· Não oferecer produtos para degustação e proibir que clientes consumam produtos dentro daqueles estabelecimento que não sejam liberados para consumo interno, bem como recolher jornais, revistas e similares;

 

· Não promover atividades promocionais que possam causar aglomerações e manter suspensos eventos e espaços que possam gerar aglomerado de pessoas (evento de inauguração, “espaço kids”, sinucas, etc.);

 

· Realizar higienização frequente de produtos expostos;

 

· Não permitir a prova de roupas no estabelecimento;

 

· Treinar todos colaboradores quanto à origem, sintomas, prevenção e transmissão da COVID-19.

 

· Em estabelecimento que oferecem alimentos para consumo no local eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado de forma semelhante, provendo saches para uso individual.

 

· Determinar funcionários para servirem a comida e entregarem os alimentos aos clientes de forma individual, suspendendo self-service e autosserviço, incluindo pães e similares;

 

· Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários;

 

· As mesas deverão ter distanciamento mínimo de · 2 metros;

 

Fluxo e distanciamento:

 

· Distanciamento adequado entre as pessoas, de 2 (dois) metros ( 4 metros quadrados);

 

· Deve ser limitado o número de pessoas no estabelecimento (clientes, alunos e funcionários) de acordo com o plano individual de contingência e ou orientações da Vigilância Sanitária;

 

· Filas provenientes do estabelecimento devem ser controlas evitando aglomeração, demarcando a distância de 2 metros entre as pessoas;

 

· Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas, alterações de jornada, revezamento de turno, transportes e saídas para almoço e lanches.

 

· Para atividades de ensino extracurricular (ensino de esportes, ensino de dança, ensino de artes cênicas, ensino de musica, ensino de arte e cultura, ensino de idiomas, treinamento em informática, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencias, cursos preparatórios para concursos, outras atividades de ensino não especificadas) deverá ser disponibilizado na porta dos estabelecimentos sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada em casos da temperatura aferida ser superior a 37,5°.

 

· Para atividades de ensino extracurricular (ensino de esportes, ensino de dança, ensino de artes cênicas, ensino de musica, ensino de arte e cultura, ensino de idiomas, treinamento em informática, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencias, cursos preparatórios para concursos, outras atividades de ensino não especificadas) manter o ensino a distancia como parte da rotina das aulas,

 

· Para atividades de ensino extracurricular (ensino de esportes, ensino de dança, ensino de artes cênicas, ensino de musica, ensino de arte e cultura, ensino de idiomas, treinamento em informática, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencias, cursos preparatórios para concursos, outras atividades de ensino não especificadas) e para estabelecimentos que realizam atendimentos individuais (clinicas, salões, etc.) proibir a permanência de acompanhantes nas dependências do estabelecimento exceto em casos especiais;

 

· Realizar aula de direção com vidros dos veículos abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado;

 

· Para estabelecimentos que realizam atendimentos individuais (clinicas, salões, etc.) realizar somente com horário agendado respeitando intervalo mínimo de 30 minutos entre clientes para higienização;

 

· Para estabelecimentos que realizam atendimentos individuais (clinicas, salões, etc.) proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional simultaneamente;

 

· Para estabelecimentos que vendem produtos cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para experimentar produtos;

 

· Para estabelecimentos que realizam atendimentos individuais (clinicas, salões, etc.) utilizar luvas inclusive para lavagem de cabelos, utilizar capas individuais e descartáveis, utilizar laminas descartáveis, proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água para manicure e pedicure, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituído por material descartável, e orientar ao cliente que preferencialmente leve seu próprio material como toalha e instrumentos de manicure.

O Protocolo Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo – Regras de Comportamento para Empregadores, Trabalhadores, Alunos e Cidadãos em Meio à Pandemia na integra encontra-se disponível em: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios

 

Para maiores esclarecimentos e: https://www.mg.gov.br/minasconsciente

 

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