A divulgação de pesquisa eleitoral não registrada no TRE/MG culminou na condenação e multa de R$53.205,00 a um morador de Bambuí. k511w
O homem foi denunciado na Justiça Eleitoral após divulgar, em grupos de WhatsApp, uma suposta intenção de votos entre os candidatos aos cargos majoritários do município.
Em sua defesa, apresentada no decorrer do processo, o homem informou que cumpriu integralmente a ordem emanada da Justiça Eleitoral, que determinava a suspensão e/ou remoção da pesquisa divulgada. Disse ainda que a denúncia na realidade era uma violação às liberdades de pensamento e de expressão.
Na sentença o Juiz Eleitoral destacou que “Dado o alcance dos grupos envolvidos, de diversos setores da sociedade civil, interessados nas intenções de votos e nas tendências de opção políticas, além da possibilidade de rees e encaminhamentos das mensagens a outras pessoas não presentes naqueles grupos, ..., há de se reconhecer a ilicitude da conduta do representado, ..., podendo inclusive, interferir no resultado das eleições que se avizinham”.
Diante disso, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação, com fundamento no artigo 17, da resolução TSE nº23.600/2019, condenando o homem ao pagamento de multa, fixada no patamar mínimo previsto nos dispositivos legais citados, no valor de R$53.205,00 (Cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral.
O evento retorna para sua 6ª edição, reafirmando sua importância para a música independente de Arcos e região. Com entrada gratuita e espírito de resistência, o festival será mais do que um evento, será um grito pela valorização da cultura autoral.