DECRETO MUNICIPAL Nº 6.246 — 04/07/2022 6q74
FACULTA O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DAS VIAS AÉREAS OU
COBERTURA SOBRE O NARIZ E A BOCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ARCOS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no exercício da
atribuição que lhe confere o artigo 68, XXXIX da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos | e Il da
Carta da República, têm estrutura constitucional para legislar sobre assuntos de
interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica facultado o uso de máscaras de proteção das vias aéreas ou cobertura
sobre o nariz e a boca no âmbito do Município de Arcos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 04 de julho de 2022.
CLAUDENIR JOSE DE MELO
Prefeito Municipal
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