• 23/05/2025
16 Setembro 2022 às 16h00
Fonte de Informação: Da Redação - Cecília Calixto

Após suspensão da intervenção municipal, justiça nomeia os dois novos es da Santa Casa 4f6n3k

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Ontem (15) o Juiz de Direito, Dr. Tiago Ferreira Barbosa, suspendeu o Decreto Municipal Nº 6.272/22, que foi publicado no dia 08 de agosto, para a realização de uma intervenção na Santa Casa de Arcos. Com a suspensão do decreto foi instaurada uma Intervenção Judicial. 1m4r1j

De acordo com o Processo Judicial, a decisão foi tomada pois “Em nenhum ‘considerando’ consta que os problemas da Santa Casa decorrem de desonestidade na istração da entidade filantrópica ou desvio de recursos”. Ou seja, não foi contatado nada que comprove desonestidade ou desvio de recursos por parte da antiga istração, e por isso, não havia motivos para realizar uma intervenção. 1k5q6v

Dr. Tiago também ressaltou que não havia necessidade de uma intervenção istrativa e nem judicial, porém, como o Decreto Municipal foi suspenso, as pessoas que estavam tomando frente dos trabalhos saíram e para que a Santa Casa não fique desassistida foi feita a intervenção judicial. Segundo ele, pode ser que no final da ação fique demonstrada a desnecessidade de qualquer intervenção. s6z31

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Novos es 4l3e1w

A intervenção judicial será composta pelos seguintes cargos: Secretário Municipal de Saúde; um vereador indicado pela Câmara de Vereadores de Arcos; um médico indicado pelo Conselho Regional de Medicina; um enfermeiro indicado pelo Conselho Regional de Enfermagem; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; um representante da Associação Comercial de Arcos. Os órgãos responsáveis já foram oficiados e têm o prazo de cinco dias para nomear as pessoas que farão parte da intervenção. Elas ficaram responsáveis pela gestão e istração para adoção de medidas que garantam a continuidade dos serviços e assegure o funcionamento ininterrupto da entidade, dentre eles: a movimentação de contas bancárias, realização de aplicações financeiras, convocação de assembleia e utilização do CNPJ para a prática de negócios jurídicos. 6p1cz

O juiz também nomeou como es da Santa Casa de Arcos – até que a comissão interventora seja constituída e delibere a respeito – Fabiana Guiller Campos, que atuava como assessora de saúde pública da Santa Casa, e Adriano Rosa do Nascimento, que foi o primeiro contratado pela Intervenção Municipal. Eles têm o prazo de 24h para decidirem se aceitam a nomeação. 5ni5v

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“A princípio, o problema poderia ser resolvido com aportes maiores por parte do Município de Arcos, não havendo permissão constitucional e legal para a excepcional intervenção Estatal na propriedade privada” 5i3n31

No Processo Judicial o Juiz de Direito Dr. Tiago Ferreira citou várias partes do Decreto Municipal que foram colocadas como considerações para a realização da intervenção, mas que não eram justificáveis. k5v36

Entre elas a alegação de que os pacientes estavam sendo levados para cidades vizinhas, já que a Santa Casa de Arcos não estaria conseguindo realizar os atendimentos. Quanto a isso, Dr. Tiago disse o seguinte: “A Santa Casa de Arcos não é o único hospital da cidade. Há também o Hospital Municipal São José, o principal da cidade. Nos casos graves, a pessoa, ao ser recebida no Hospital São José, pode receber os primeiros cuidados, ser estabilizada e transferida para outro hospital nas cidades vizinhas de Formiga (28,2 km de Arcos), Lagoa da Prata (35,4 km de Arcos) ou Divinópolis (93,9 km de Arcos). Em razão de divergências entre a istração da Santa Casa e o Município de Arcos, isso já estava sendo feito, ou seja, as pessoas estavam sendo levadas para outras cidades, o que coloca em dúvida a existência de “perigo público” iminente ou calamidade pública”. 4s3ne

O Município também justificou o Decreto com a alegação de que a Santa Casa, embora tenha recebido rees grandes do poder público, não estaria conseguindo prestar os serviços e ainda houve aumento de despesas. 6j2l4e

Segundo Dr. Tiago: “Ainda que os rees tenham acontecido, o Ministério Público informou que as contas da Santa Casa nunca foram rejeitadas. Em nenhum “considerando” consta que os problemas da Santa Casa decorrem de desonestidade na istração da entidade filantrópica ou desvio de recursos”. 6i4r2i

Ele mencionou que a alegação de que a provedoria da Santa Causa não foi constituída nos termos do estatuto social, com eleição realizada sem apresentação de chapa completa, é um problema interno da pessoa jurídica privada, que não pode justificar requisição istrativa. 566k68

“De tudo o que foi exposto, parece-me que a motivação apresentada não sustenta a determinação contida no Decreto. Os elementos indicam que a Santa Casa ou a ter dificuldades para manter os médicos e prestar os serviços por falta de dinheiro. A princípio, o problema poderia ser resolvido com aportes maiores por parte do Município de Arcos, não havendo permissão constitucional e legal para a excepcional intervenção Estatal na propriedade privada”. 1d593p

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