Já está sancionada pela Prefeitura Municipal de Arcos, a Lei Municipal Ordinária nº 3.147, que dispõe sobre o recolhimento, recebimento e depósito de sobras de materiais de construção para doação às pessoas carentes e entidades beneficentes ou habitacionais. 55436s
A lei é de autoria do vereador Ronaldo Ribeiro (Republicanos).
1. Sustentabilidade e Reaproveitamento de Materiais
Redução de Resíduos: A lei promove a reutilização de sobras de materiais de construção, reduzindo o desperdício e o impacto ambiental decorrente do descarte inadequado de resíduos.
Economia Circular: Incentiva a economia circular ao reaproveitar materiais que, de outra forma, seriam descartados. Isso contribui para a sustentabilidade e a gestão eficiente dos recursos.
2. Assistência às Famílias Carentes
Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade: Materiais de construção reaproveitados são doados a famílias destituídas de recursos, auxiliando na melhoria de suas condições habitacionais e qualidade de vida.
Redução de Custos para Beneficiários: As doações reduzem os custos de construção e reforma para as famílias carentes, possibilitando a realização de reparos essenciais sem sobrecarregar seu orçamento.
3. Fortalecimento de Entidades Beneficentes
e a Instituições Sem Fins Lucrativos: A lei beneficia entidades beneficentes ou habitacionais, fornecendo-lhes materiais para a construção e manutenção de suas instalações, ampliando sua capacidade de atendimento.
Estímulo ao Voluntariado e Cooperação: Promove a cooperação entre o setor público, entidades beneficentes e a comunidade, fortalecendo o espírito de solidariedade e voluntariado.
4. Eficiência istrativa e Logística
Centralização e Organização: O Poder Público disponibiliza um local próprio para a coleta e armazenamento dos materiais, facilitando a logística e garantindo uma gestão eficiente das doações.
Coordenação e Acompanhamento: O Poder Executivo é responsável pela istração do projeto, assegurando que os materiais doados sejam devidamente utilizados e acompanhando a execução das obras.
5. Educação e Conscientização
Campanhas Publicitárias e Educativas: A lei autoriza a criação de campanhas para promover e incentivar a doação de materiais, aumentando a conscientização da população sobre a importância do reaproveitamento e da ajuda comunitária.
6. Critérios Justos para Distribuição
Cadastro e Triagem: O Poder Executivo fará o cadastro e triagem das pessoas ou entidades interessadas, garantindo que os materiais sejam destinados a quem realmente necessita, seguindo critérios financeiros e sociais estabelecidos.
Esses benefícios evidenciam que a Lei Municipal Ordinária nº 3.147 não só contribui para a sustentabilidade ambiental e a economia circular, mas também proporciona um apoio significativo às famílias carentes e entidades beneficentes, promovendo uma maior justiça social e eficiência istrativa no município de Arcos.
Este projeto do vereador Ronaldo Ribeiro (Republicanos) destaca a importância do legislativo arcoense na criação de políticas públicas que beneficiam diretamente a comunidade e o Meio Ambiente.
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