As eleições municipais acontecerão no próximo domingo, 06 de outubro. Como no Brasil o voto é compulsório (obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos), os eleitores que não forem votar tem o prazo máximo de 60 dias para apresentar a justificativa de ausência. Se você não justificar dentro do prazo, pode enfrentar algumas consequências. 186g17
Conforme o Código Eleitoral, quem não votar e não justificar a ausência pode ser multado. A multa varia de 3 a 10% do valor do salário-mínimo. Além disso, se você não votar em três eleições consecutivas, seu título de eleitor pode ser cancelado.
Outras consequências incluem ficar impedido de obter aporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, entre outras.
O prazo é até 05 de dezembro de 2024 para quem não votar no primeiro turno e até 07 de janeiro de 2025 caso haja segundo turno, que poderá ocorrer no dia 27 de outubro nas cidades acima de 200 mil habitantes. A justificativa só é válida para o turno em que o eleitor não comparecer, ou seja, você precisará repetir o processo caso não compareça em ambos os turnos.
Como justificar?
Existem algumas formas para apresentar a justificativa e manter a sua situação com a Justiça Eleitoral em dia.
A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título (disponível para os sistemas Android e iOS) ou através do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário estará disponível no aplicativo e na página do Tribunal Superior Eleitoral, onde poderá baixar o RJE em formato PDF e levá-lo já preenchido nos locais de votação entre as 8 e 17h. É necessário apresentar também o número da inscrição eleitoral e documento de identificação com foto.
Pelo aplicativo clique em “Mais opções” e em “Justificativa de ausência”. Nele você também encontrará os locais onde poderá justificar presencialmente caso esteja fora de seu domicílio eleitoral.
No caso das justificativas pós-eleição, o eleitor precisa levar o documento de justificativa pós-eleição preenchido ao cartório eleitoral no máximo 60 dias após as eleições. Quem estava em seu domicílio eleitoral precisa anexar ao formulário, documentos que comprovem o fato que impediu o eleitor de comparecer à votação.
Para quem o voto não é obrigatório
Ainda segundo o Código Eleitoral, pessoas analfabetas, pessoas de 16 e 17 anos e acima de 70, o voto é facultativo, ou seja, elas podem escolher votar ou não.
As pessoas acima de 70 anos, mesmo que não compareçam a alguma eleição, terão o título válido e ainda poderão comparecer apenas nas eleições que quiserem votar.
A importância do voto
O voto é um importante instrumento, um dos pilares da democracia. Através dele garantimos que os governantes sejam escolhidos de forma justa e representativa.
Mas não basta apenas votar. Precisamos ter consciência de que exercer esse direito constitucional e dever cívico, nos dá a oportunidade de participar ativamente da vida política do país, influenciar nas decisões e políticas públicas que nos afetam diretamente e às pessoas da nossa comunidade.
Por tudo isso é preciso analisar os planos de governo, a vida política dos candidatos, as suas histórias e verdadeiras intenções e votar segundo a sua opinião e critérios, seguindo a premissa de que o voto é individual e secreto.
Votar e participar da vida política do município, estado e país, mantém a democracia, fortalece a soberania do povo e te faz protagonista na construção de uma vida melhor para todos.
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