A Câmara Municipal de Arcos cancelou reunião extraordinária para discutir o Projeto de Lei nº 020/2024, que previa abono pecuniário natalino aos servidores municipais. O cancelamento ocorreu devido a irregularidades legais, como violação à Lei das Eleições, Lei de Responsabilidade Fiscal e Código Penal. 222o4h
O projeto foi considerado inconstitucional por criar despesas nos últimos 180 dias do mandato, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a concessão do abono poderia configurar ato de improbidade istrativa e crime contra as finanças públicas.
O Poder Executivo teria justificado o PL argumentando que o abono pecuniário natalino não tem caráter remuneratório e sim natureza jurídica indenizatória. Para que houvesse a decisão de cancelamento, houve também amparo jurídico, segundo a explanação do ato: “independentemente da nomenclatura que se queira conferir ao abono, a denominação atribuída ao provento, por si só, não afasta a sua natureza remuneratória. Com efeito, o inciso II da Lei Federal 4.506/1964 define que são classificados como rendimentos do trabalho assalariado todas as espécies de remuneração por trabalho ou serviços prestados no exercício dos empregos, cargos ou funções, tais como: adicionais, extraordinários, suplementações, abonos, bonificações, gorjeta”. Além disso, o comunicado indica que, segundo o TCE/MG, a lei exige comprovação de despesas para pagar verbas indenizatórias aos servidores. (Consulta n° 841256/2012).
Veja os projetos de lei que estavam planejados para discussão na reunião cancelada devido ao início do recesso e irregularidade legal:
Projeto de Lei Ordinária nº 020/2024, de autoria do Executivo Municipal, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Projeto de Lei Ordinária nº 021/2024, de autoria do Executivo Municipal, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Projeto de Lei Ordinária nº 022/2024, de autoria do Executivo Municipal, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2025 ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Projeto de Lei Ordinária nº 023/2024, de autoria do Executivo Municipal, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Projeto de Lei Ordinária nº 024/2024, de autoria do Executivo Municipal, que DÁ DENOMINAÇÃO À QUADRA ESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL “JOSÉ BONIFÁCIO GONÇALVES”, LOCALIZADA NO BAIRRO CALCITA, ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Projeto de Lei Ordinária nº 025/2024, de autoria do Executivo Municipal, que DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE DOS GORDURAS, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DOS GORDURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Confira abaixo o comunicado oficial completo ou clique aqui:
O evento retorna para sua 6ª edição, reafirmando sua importância para a música independente de Arcos e região. Com entrada gratuita e espírito de resistência, o festival será mais do que um evento, será um grito pela valorização da cultura autoral.
O campeonato acontecerá em julho na Casa de Cultura, reunindo enxadristas da cidade e convidados de toda a região. Com premiações especiais e duas categorias de disputa, o evento promete ser um grande encontro de estratégia e talento no tabuleiro!
Já tentou resolver um problema com um robô e só encontrou respostas prontas? Por que empresas ainda ignoram a frustração de quem só quer ser ouvido?
A equipe destacou-se e trouxe para Arcos dois cinturões e 17 medalhas, mostrando que talento e determinação são marcas registradas do time. Esses resultados reforçam a importância do esporte na transformação social e no incentivo a novos atletas.